Direito Penal Substantivo ou Material pode ser considerado também como sinônimo de Direito Penal Objetivo, ou seja, consiste num conjunto de normas, princípios e regras que se ocupam da definição de infrações penais e da imposição de suas consequências, as penas e medidas de segurança. O Direito Penal Substantivo, também conhecido como Direito Penal Material, é o direito penal propriamente dito, constituído tanto pelas normas que regulam os institutos jurídico-penais, definem as condutas criminosas e decretam as sanções correspondentes, como pelo conjunto de valorações e princípios jurídicos que orientam a aplicação e interpretação das normas penais.
Direito Penal Adjetivo ou Formal corresponde ao Direito Processual Penal, que tem a finalidade de determinar a forma como deve ser aplicado o Direito Penal, constituindo-se em verdadeiro instrumento de aplicação do Direito Penal Substantivo ou Material.
Referências:
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Estefam, André. Direito penal esquematizado : parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. São Paulo : Saraiva, 2012.