quinta-feira, 14 de agosto de 2014

A correção de erros de forma ou de conteúdo como característica dos recursos

Ao fundamentar o seu recurso, o interessado poderá postular a anulação ou a substituição da decisão por outra. Deverá expor quais as razões de sua pretensão, que podem ser de fundo ou de forma, ter por objeto vícios de conteúdo ou processuais. Não correção de erros temos os chamados errores in procedendo e os errores in judicando. Errores in procedendo dizem respeito ao erro no proceder. Tratando-se de matéria jurídica, é o erro que se comete quando não se obedece a determinadas normas processuais. Se o erro vem do juiz, cabe agravo de instrumento que pode interpor a parte prejudicada. Já o erro in judicando trata-se erro ao julgar. Quando o juiz ou por exemplo tem um erro ao entender ou interpretar a lei.


Referências:
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.
 http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289961/error-in-procedendo

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